Secretaria da Mulher


Secretário(a): Laryssa Oliveira

Horário de atendimento: 08:00h às 16:00h
E-mail: coord.mulher@sirinhaem.pe.gov.br

Atribuições:

I – Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
II – Prestar assessoramento ao Prefeito do Município Sirinhaém em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III – Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contratadas,mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV – Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher;
V – Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
VII – Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
VIII – Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
IX – Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher,atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;
X – Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos Planos Municipais originários daPolítica Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI – Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aosmecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdadeentre os gêneros;
XII – Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XIII – Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIV – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda,participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
XV – Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência;
XVI – Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fielcumprimento da sua competência;
XVII – Desempenho de outras atividades correlatas



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