Secretaria Municipal de Infraestrutura


Secretário(a): Marco Antônio do Nascimento Silva
Endereço: Rua Sebastião Chaves, 432, Centro, 55.580-000
Horário de atendimento: 07:00h às 13:00h
E-mail: seinfra@sirinhaem.pe.gov.br
Telefone: (81) 3577-1457
Atribuições:

As atribuições da Secretaria de Infraestrutura incluem:

  1. Planejamento e Gestão de Obras Públicas: Planejar, coordenar e executar obras públicas, como construção e manutenção de estradas, pontes, viadutos, redes de água e esgoto, entre outros.
  2. Manutenção de Infraestrutura Urbana: Realizar a manutenção e conservação da infraestrutura urbana, incluindo calçamento, pavimentação, iluminação pública, sinalização viária e áreas verdes.
  3. Saneamento Básico: Promover o saneamento básico, garantindo o acesso da população a serviços de água potável, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e manejo de resíduos sólidos.
  4. Transporte Público: Gerir o sistema de transporte público, incluindo a operação e manutenção de ônibus, terminais, estações e demais infraestruturas relacionadas ao transporte coletivo.
  5. Desenvolvimento Urbano: Promover o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo o ordenamento territorial, o controle do uso do solo e a regularização fundiária.
  6. Habitação: Desenvolver programas habitacionais para garantir o acesso da população a moradias dignas e adequadas, promovendo a redução do déficit habitacional.
  7. Infraestrutura Rural: Promover o desenvolvimento da infraestrutura rural, incluindo estradas rurais, pontes, sistemas de abastecimento de água e energia elétrica, visando melhorar as condições de vida no campo.
  8. Gestão de Projetos e Contratos: Gerenciar projetos e contratos de obras públicas, desde a elaboração dos projetos até a fiscalização e acompanhamento da execução, garantindo a qualidade e o cumprimento dos prazos e orçamentos estabelecidos.
  9. Planejamento Urbano: Elaborar e atualizar o plano diretor urbano, bem como outros instrumentos de planejamento urbano, visando garantir o desenvolvimento ordenado e sustentável das cidades.
  10. Resposta a Emergências e Desastres: Coordenar ações de resposta a emergências e desastres naturais que afetem a infraestrutura urbana, garantindo a segurança e o bem-estar da população afetada.


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